Saiba como vai funcionar o empréstimo com garantia do FGTS e não caia em fake News

Muita fake News tem sido espalhada sobre como vai funcionar o e-consignado, o empréstimo que o trabalhador pode pedir dando como garantia os 10% do seu saldo e a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para evitar que você caia em fake News listamos os pontos de como funcionará o programa “Crédito do Trabalhador”, criado com a intenção de que os bancos cobrem até 40% de juros menores do que as atuais taxas para quem tem carteira assinada e para os trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. A contratação será feita diretamente pela CTPS Digital.

É importante, no entanto, ressaltar que a taxa de juros é definida pelos bancos que emprestarão o dinheiro. O que o governo federal fez foi abrir a possibilidade da garantia extra para que as instituições financeiras baixem os juros, o que nem todas estão fazendo e,  por isso que é importante pesquisar antes de contrair o financiamento. (Veja abaixo as taxas de juros).

Portanto, é recomendável que o trabalhador analise a sua condição financeira, se realmente precisa do empréstimo e se tem segurança de que não será demitido até o prazo final do financiamento. Lembrando que o dinheiro depositado no FGTS hoje rende no mínimo a inflação e mais do que a caderneta de poupança.

Sobre as fake News o primeiro item a ser desmentido é que os bancos poderão pegar os 10% do seu saldo do FGTS, assim que você pedir o empréstimo. Na verdade, os 10% são uma garantia extra. É como se fosse pedisse um financiamento de um veículo e o banco o tomaria de volta apenas se você não pagasse as prestações.

Outra informação muito importante é a de que a garantia de 10% do saldo e 100% da multa do FGTS será opcional, não será obrigatória. Claro que sem essa garantia, a taxa de juros cobrada pelo banco será maior porque o risco de inadimplência também será bem mais alto.

Simplificando: se você paga juros muitos altos num empréstimo você poderá pedir ao banco a troca do tipo de financiamento dando como garantia de pagamento os 10% do FGTS e a multa sobre ele. O trabalhador também pode escolher outro banco, com taxas menores, entre privados e públicos.

Mas essa garantia ainda deverá ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS num prazo de 120 dias. Esse prazo ocorre porque uma Medida Provisória (MP) tem validade por esse período e só se torna lei após aprovação do Congresso Nacional. Caso não seja aprovada o programa acaba.

Simulação

“Digamos que o trabalhador tenha saldo de R$ 1.000,00 e ele na demissão saca esse valor mais uma multa que, teoricamente seria de R$ 400,00. Ou seja, o total que seria sacado é de R$ 1.400,00. Desse total, a garantia pode ser de, no máximo, 10% do saldo mais 100% da multa. O que corresponde a R$ 100,00 (10% de mil) mais R$ 400,00 (100% da multa). Então, dos R$ 1.400,00 ele fica com R$ 900,00 e o banco executa a garantia de R$ 500,00”, explica o economista Clovis Scherer que assessora a CUT no Conselho Curador do FGTS. (Leia abaixo mais detalhes do funcionamento).

Os juros cobrados

O índice da taxa a ser cobrada vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.

As taxas de juros atuais

De acordo com dados do Banco Central, a taxa média dos bancos para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), em janeiro deste ano, foi de 5,93% ao mês.

No cheque especial das pessoas físicas, a taxa média em janeiro foi de 7,38% ao mês.

Já o consignado ao setor privado, com as regras antigas ainda, que exigiam acordo entre as empresas e os bancos, teve juro médio de 2,92% ao mês em janeiro.

O consignado ao servidor público e a aposentados e pensionistas, respectivamente, tiveram juros médios de 1,82% e de 1,75% ao mês em janeiro.

Cada instituição financeira é livre para definir a taxa e o trabalhador toma a decisão se aceita, ou não.

Segundo levantamento do Valor Econômico os o juros da linha têm oscilado em uma faixa ampla, entre 3% e 6% ao mês, e estão acima da média da versão já existente, de 2,9%. A explicação é a de que quem começou a operar a linha nos primeiros dias foram fintechs e financeiras, que trabalham com público mais arriscado, negativado e tradicionalmente cobram taxas maiores. Assim, a lógica é que, quando os grandes bancos privados entrarem com mais vigor na modalidade, o juro médio deve diminuir. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) acredita que os juros vão cair quando as grandes instituiçoes começarem a oferecer esse tipo de empréstimo.

Datas

Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Mas a Caixa Econômica Federal (CEF), já está oferecendo o empréstimo consignado do banco para CLT com taxas entre 1,60% e 3,17%, de acordo com a análise de crédito do trabalhador, segundo informações da instituição. O Banco do Brasil também já iniciou os empréstimos nessa modalidade e outros grandes bancos também devem se antecipar à data prevista para a concessão.

Os saldos nas contas do FGTS

As contas ativas (que estão recebendo depósitos) são 145 milhões com saldo médio de R$ 4.319,00;

87% dessas contas ativas têm uma média de R$ 1.005,00;

Dentre elas, mais de dois terços (66%) têm saldo médio de apenas R$ 320 reais;

As contas inativas (não estão recebendo depósitos) são 84 milhões, com saldo médio de R$ 271,00.

Mais informações de como vai funcionar – FontePalácio do Planalto

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

‒ Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

‒ Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

‒ Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

‒ Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

‒ Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

‒ Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas? 

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

‒ O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

‒ O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

‒ As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

‒ Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

‒ Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

‒ Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

‒ O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

Não. O Saque-Aniversário continuará em vigor.

 

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/saiba-como-vai-funcionar-o-emprestimo-com-garantia-do-fgts-e-nao-caia-em-fake-ne-a4ba

 

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